quinta-feira, 30 de junho de 2011

"Um cachorro vira-lata... mais está à procura de alimento e carinho"

"ROUBO – HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – CONCURSO DE AGENTES – UTILIZAÇÃO DE UM CÃO COMO FORMA DE GRAVE AMEAÇA – INEXISTÊNCIA DA PROVA DO ATO OU DA GRAVE AMEAÇA – ACUSADOS QUE VINHAM DE UMA FESTA POPULAR EM COMPLETO ESTADO DE EMBRIAGUEZ -–INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR – Ordem concedida. Maioria.

Informam os autos que o acusado vinha de uma festa popular denominada Micarecandanga em completo estado de embriaguez, e que teria se apossado de pequenos valores de uma pessoa que por ele teria sido ameaçada.

No flagrante a autoridade policial informa que o acusado teria se valido de um cachorro como forma de ameaça à vítima, mas a peça não anota a sua raça, seu comportamento agressivo, ou se o mesmo pertencia realmente ao Pacte.

A versão constante do flagrante não se amolda com o que realmente aconteceu por ocasião do evento, pois se o Pacte. vinha às altas horas da madrugada de uma festa popular completamente embriagado na companhia de um amigo, também em elevado estado etílico, é algo absolutamente inverossímil que o mesmo tenha levado seu cão para a festa a fim de ameaçar a quem quer que seja, sendo francamente inconcebível a presença de um animado cachorro em plena multidão de foliões acompanhando seu dono no picante e movimentado ritmo da música baiana.

Os autos demonstram às escâncaras que o cachorro que acompanhou o Pacte. até a delegacia era um vira-lata comum e inofensivo, daqueles que comumente acompanham as pessoas, em especial os bêbados, de madrugada à espera de um carinho e quem sabe de algum alimento, e que jamais seria capaz de ameaçar a quem quer que seja, pois se o cão fosse realmente violento deveria ser descrito e apreendido pela autoridade, para posteriormente ser remetido ao Serviço de Zoonose do GDF.

Não há nos autos nada que demonstre a existência quer do ato descrito no flagrante ou mesmo da violência ou da grave ameaça que teria sido praticadas contra a vítima, e o cachorro que acompanhou o Pacte. até a Delegacia, onde segundo a autoridade ficava andando de um lado para o outro no pátio com o rabo abanando, em nenhuma hipótese pode configurar-se como meio idôneo para ameaçar a quem quer que seja, pois à toda sabença um cachorro vira-lata que vive a percorrer as ruas de madrugada mais está à procura de alimento e carinho do que meter-se em confusão.

Inocorrendo, no caso em comento, qualquer das hipóteses do art. 312, do CPP, deve o Pacte. responder em liberdade a ação penal que lhe está sendo movida.




Ordem concedida. Maioria."

(ementa de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no julgamento do "habeas corpus" n. 2001.00.2.005779-0, em 4 de outubro de 2001)





LINK para o inteiro teor:

http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?DOCNUM=1&PGATU=1&l=20&ID=62274,12922,2111&MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=jrhtm03&OPT=&ORIGEM=INTER

foto: http://sobreorisco.blogspot.com/2009_08_01_archive.html

Um comentário:

  1. Olá! Eu queria, se possível, deixar meu relato verídico de ser acompanhado por animais na rua; tenho o hábito de "fazer carinho" neles. Eu corro pelas ruas de Rio Preto para manter meu peso razoavelmente controlado... E em uma dessas corridas de rua, me deparei com dois espécimes lindos: um de cabelos cacheado, como o Caco, e o outro de cabelo curto, como o Pick. Os dois me acompanharam em minha corrida por mais de 15 minutos, sem sucesso em conseguir despistá-los; não podia levá-los para casa, então entrei na academia que frequento e os dois me perderam de vista. Mas foi muito marcante o quanto eles se apegaram e teria levado ambos para casa se não tivesse uma boxer feroz em meu quintal. Gostei da redação! E aposto que o autor deve ter certo apego à animais como eu. Um abraço, parabéns pelo blog(tenho acompanhado bastante), saudades, Gué

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